Embora sejam protegidos por leis, os direitos do estagiário são diferentes dos trabalhadores CLT. Vem comigo conferir o que prevê a Lei do Estágio.

No final do ano, quando todos almejam alinhar seus objetivos ao orçamento para presentes, viagens ou iniciar o ano seguinte com as finanças em equilíbrio, qualquer recurso adicional é bem-vindo. Essa busca por estabilidade financeira leva os novos integrantes do mercado de trabalho a se questionarem: afinal, estagiários têm direito ao décimo terceiro salário?
Compreender os detalhes relacionados ao décimo terceiro salário para estagiários é fundamental para planejar gastos e garantir uma transição tranquila para o novo ano, permitindo que todos possam desfrutar das festividades e iniciar 2024 com as finanças sob controle. Não quer perder nenhum detalhe sobre o assunto? É só continuar por aqui!
O que é o 13º salário?
O 13º salário, que também chamamos de gratificação natalina, é um dinheiro extra que os trabalhadores recebem uma vez por ano no Brasil. Esse valor extra é como se fosse 1/12 do salário que a pessoa ganhou durante o ano todo e é dividido em duas partes. A primeira metade, que é 50% desse dinheiro extra, é paga até o final de novembro, e a outra metade deve ser recebida até o dia 20 de dezembro.
Essa ideia do 13º salário começou nos anos 1960 para ajudar as pessoas a terem mais dinheiro no final do ano, especialmente para gastar nas festas de Natal e Ano Novo. Além de ser legal e estar na nossa lei trabalhista, o 13º salário é importante porque dá uma ajuda financeira justamente quando as despesas aumentam.
Esse benefício é para muitos tipos de trabalhadores, como os que têm carteira assinada, os que trabalham no campo, na cidade, em casa e em outros casos. Além de ser bom para quem recebe, o 13º salário também ajuda a movimentar a economia do país, já que as pessoas tendem a gastar mais durante as festas, o que é bom para os negócios locais.
Um dos direitos do estagiário é o décimo terceiro!
Então, como você já sabe, o décimo terceiro salário é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, mas a sua aplicação para estagiários é sujeita a algumas considerações específicas. Em geral, estagiários não têm direito ao décimo terceiro, pois o estágio é uma modalidade de aprendizado, que não caracteriza vínculo empregatício.
A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008), que rege o estágio, não estabelece a obrigatoriedade do pagamento do décimo terceiro salário. No entanto, é fundamental que haja clareza sobre essa questão. Afinal, alguns contratos podem prever o pagamento dessa gratificação de forma voluntária por parte da empresa contratante.
Nestes casos, a empresa concederá um benefício adicional ao estagiário, mas essa prática não é uma exigência legal. É importante conhecer os direitos do estagiário e às políticas da empresa em relação a benefícios. Caso o décimo terceiro salário não esteja mencionado no contrato, é recomendável esclarecer essa questão com o empregador para evitar mal-entendidos ao longo do período de estágio.
Quando é pago o benefício?

Para os trabalhadores com carteira assinada, ou os estagiários que recebem o benefício, o pagamento do 13º salário pode ocorrer em até duas parcelas, dependendo do valor total. Conforme a legislação, a data limite para receber a primeira parte é até 30 de novembro. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.
Esse calendário é estabelecido para assegurar que os trabalhadores recebam essa gratificação anual antes das festas de fim de ano. É importante observar essas datas para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas e para o planejamento financeiro dos empregados durante o período festivo.
Demais direitos do estagiário:
Os estagiários, embora em uma fase inicial de suas carreiras, são detentores de direitos essenciais que visam assegurar uma experiência profissional justa e enriquecedora. Primeiramente, o estagiário tem direito a uma carga horária limitada a trinta horas semanais, conforme a Lei do Estágio, permitindo conciliar suas atividades acadêmicas com a prática.
Além disso, a lei ou o regulamento garante ao estagiário um recesso remunerado de trinta dias a cada doze meses de estágio, proporcionando momentos de descanso e recuperação. Outro ponto relevante é o direito a um seguro contra acidentes pessoais, custeado pela concedente do estágio. Visando proteger o estagiário durante o exercício de suas atividades. Esse seguro é obrigatório e visa garantir a segurança do estagiário, assegurando assistência em caso de eventualidades.
Além disso, é fundamental destacar que o estágio não estabelece vínculo empregatício, garantindo ao estagiário a liberdade de encerrar o contrato a qualquer momento, mediante aviso prévio. Em síntese, os direitos do estagiário buscam uma experiência equilibrada, respeitando tanto as necessidades acadêmicas quanto os aspectos laborais. Sendo assim, com o objetivo de um desenvolvimento profissional saudável e protegido.
Finalizando…
Então, os direitos do estagiário são alicerces fundamentais para garantir uma transição harmoniosa entre a formação acadêmica e o ambiente profissional. Ao estabelecer limites na carga horária, proporcionar períodos de descanso remunerado e assegurar a proteção, tais regulamentações promovem um ambiente propício ao aprendizado prático. O que contribui para o desenvolvimento profissional de futuros talentos.
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