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Aposentadoria Especial: veja o que mudou com a Reforma

Dúvidas sobre a aposentadoria especial? Confira quem pode solicitar, qual o valor da aposentadoria, quais as atividades que estão inclusas e todos os detalhes, acompanhando a leitura a seguir.

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Fonte: Google

Você já ouviu falar em Aposentadoria Especial, quem tem direito e como ela funciona? Existem muitas atividades que dão o direito a essa modalidade de aposentadoria pelo INSS. Se trata da possibilidade de se aposentar com condições diferenciadas da aposentadoria comum. Principalmente em relação a idade mínima e tempo de serviço, que normalmente são inferiores ao modelo geral do INSS.

Contudo, depois da reforma da Previdência muita coisa mudou. Inclusive, entre tantas mudanças, esse tipo de aposentadoria não ficou de fora. Agora, existem novas regras para quem vai se aposentar dentro dessa modalidade também. Por isso, para ficar por dentro sobre quais as condições atuais para esse modelo de Aposentadoria Especial, acompanhe abaixo os detalhes.

Quem tem direito a Aposentadoria Especial?

Os trabalhadores cujas suas carreiras estão sujeitas a condições insalubres e febriculosas são os que têm direito à Aposentadoria Especial. Nesse contexto, qualquer atividade em que o trabalhador está exposto a condições nocivas à saúde física, biológica ou química, que podem possibilitar uma doença ocupacional, ameaçando sua integridade física em grau elevado, é considerada insalubre.

Após a reforma da Previdência, as regras para esse tipo de aposentadoria tiveram alterações. Sendo assim, quem pôde reunir os requisitos antes da vigência da Reforma, conta com as seguintes condições: alto risco – contribuição de 15 anos, médio risco – contribuição de 20 anos e baixo risco – contribuição de 25 anos para poder dar entrada ao pedido. 

Mas, para os trabalhadores que deram início às suas carreiras em atividade especial depois da data de 13 de novembro de 2019, já estão valendo as novas regras da Reforma da Previdência. Dessa forma, as novas condições são: baixo risco – 15 anos de atividade especial e mínimo de 55 anos de idade, médio risco – 20 anos de atividade especial e mínimo de 58 anos de idade, baixo risco – 25 anos de atividade especial e mínimo de 60 anos de idade.

E como ficam os valores?

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Fonte: Google

Os valores do benefício da Aposentadoria Especial também sofreram alterações com a Reforma da Previdência, como era de se esperar. Por isso, se você tem direito a essa modalidade de aposentadoria do INSS, é importante ficar de olho para entender como será feito o cálculo, agora, com base nas novas regras impostas pela Reforma. Veja abaixo o antes e depois.

Como era antes da Reforma:

  • Valor do benefício: 80% considerando as maiores contribuições junto à Previdência Social, a partir de julho de 1994, posteriormente dividido pela quantidade (ou número) de contribuições feitas.
  • Sem sofrer redução por fator previdenciário.

Porém, agora, após as mudanças impostas pela Reforma da Previdência, a nova forma de calcular o valor da Aposentadoria Especial ficou da seguinte forma:

  • Valor do benefício: 60% considerando a média dos salários recebidos (ao todo) + acréscimo de 2% a cada ano excedente aos 20 anos em atividade especial (homens) e 15 anos em atividade especial (mulheres).

Como é feita a solicitação?

Se você tem direito à Aposentadoria Especial, o primeiro passo para dar entrada é baixar o app Meu INSS ou acessar o site oficial meu.inss.gov.br, fazer o seu cadastro e entrar na plataforma. Depois, na aba “aposentadoria” encontre o tipo de solicitação desejada, no caso, aposentadoria por tempo de contribuição. Logo, basta seguir as orientações da própria plataforma, preenchendo os campos como se pede.

Após preencher os campos e responder todas as perguntas, clique no botão de + para carregar os documentos necessários. Em seguida, escolha a agência do INSS de sua preferência e a agência bancária de sua preferência, aperte “avançar” e depois de conferir todas as informações, conclua o seu pedido e acompanhe todo o processo através do site, aplicativo ou no telefone, através do número 135.

Agora veja quais são as atividades insalubres com direito a Aposentadoria Especial

Baixo Risco: vigilante (armado), funcionários de grandes obras de construção civil, torneiro mecânico, tintureiro, soldador, fiscais e supervisores de ambiente insalubres, recepcionista, professor, pintor de pistola, pescador, perfurador, operador de câmara frigorífica, operador de caldeira, operador de raio-x, transporte urbano, transporte rodoviário, transporte ferroviário, extração de petróleo, técnico em radioatividade, técnico em laboratório químico e de análise, motorista de ônibus e de caminhão, mineiro, metalúrgico, mergulhador.

Continua (baixo risco): médico, gráfico, maquinista de trem, jornalista, toxicologista, químico industrial, foguista, escafandrista, engenheiro químico, engenheiro metalúrgico, engenheiro de minas, enfermeiro, eletricista, dentista, cirurgião, bombeiro, auxiliar de serviços gerais, auxiliar de tinturaria, auxiliar de enfermagem, aeroviário e aeroviário de serviço de pista.

Risco Médio: encarregado de fogo, carregador de explosivos, trabalhador de subsolo (permanente), trabalhador em galeria alagada ou túnel, operários de chumbo, fabricante de tinta, extrator de mercúrio, extrator de fósforo branco. Alto Risco: perfurador de cavernas e rochas, operador de britadeira em rochas subterrâneas, mineiro de subsolo, choqueiro, cavouqueiro, carregador de rochas e britador.

Informações Importantes

Em qualquer requerimento de aposentadoria, a parte da documentação é a mais importante. Por isso, antes de dar entrada ao seu pedido, certifique-se de que a documentação está devidamente separada, organizada e completa. Também faça uma pesquisa sobre os documentos exigidos. Principalmente no caso de Aposentadoria Especial. Desta forma, você pode evitar problemas e concluir a sua solicitação sem “dor de cabeça”.

Contudo, se preciso for, procure a ajuda de um especialista ou profissional da área. Também, procure se informar sobre os seus direitos e deveres em relação a aposentadoria. Assim você poderá concluir o seu pedido de forma tranquila e aproveitar o tão esperado momento de se aposentar. Então, siga essas dicas e boa sorte no processo!

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Graduada em Letras, redatora com foco em finanças e notícias.