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Contratação e Dispensa: é possível desistir após exame admissional?

Confira as informações de especialistas da área trabalhista referentes a contratação e dispensa de emprego. Veja também as respostas das principais dúvidas dessa área. 

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Fonte: Google

Os assuntos contratação e dispensa envolve muitas dúvidas para os trabalhadores e profissionais que estão à procura de um emprego. Afinal, o que pode e o que não pode? O que diz a lei a respeito de cada situação? Como saber se estou dentro do meu direito trabalhista? Muitas dúvidas como estas surgem e nós podemos te ajudar!

Através desse texto, você verá que muitos questionamentos podem contar com a lei. Assim você pode ficar por dentro de como proceder de acordo com cada situação. Afinal, buscar conhecimento sobre nossos direitos é um dever de cada cidadão, não é mesmo? Então, fique atento às informações a seguir, que contam com a experiência de especialistas nessa área. Acompanhe!

Exame Admissional é garantia de emprego? A empresa pode desistir da contratação?

Muitos trabalhadores consideram o exame admissional uma garantia do emprego. Mas mesmo após a aprovação do exame, é possível que a empresa desista da contratação? Afinal, em muitos casos, o trabalhador precisou pedir demissão do emprego atual, para embarcar no novo emprego oferecido. Desta forma, se a empresa desiste da contratação, o trabalhador pode acabar ficando no prejuízo e desempregado.

Sendo assim, especialistas em direitos trabalhistas explicam que há um conceito jurídico onde existe uma responsabilidade pré-contratual. Em resumo, podemos dizer que o processo que faz o candidato à vaga chegar até a aprovação do exame admissional, pode ser considerado um pré-contrato. Neste caso, se houve prejuízo por parte do candidato a funcionário, pela desistência do contrato, ele pode pedir uma reparação de danos na justiça.

Portanto, o prejudicado precisa apresentar tudo que pode servir como documentação em relação a possível contratação. Como: e-mails, confirmação da aprovação no processo seletivo, marcação de exames, conversas pelo Whatsapp, pedido de demissão, ligações telefônicas ou qualquer outra forma de constatar o ocorrido.  Afinal, mesmo que de fato a carteira não esteja assinada, o pré-contrato gera uma expectativa.

Mais Esclarecimentos a Respeito da Contratação e Dispensa Após o Exame Admissional

Segundo o advogado Ruslan Stuchi, os casos podem ser diversos. Por isso é importante ficar atento a qual tipo de situação vale cada direito. Por exemplo: após um candidato ser aprovado em um processo seletivo para a vaga de motorista, ao fazer o exame admissional, onde foi constatado o uso de entorpecentes, a empresa está desobrigada de concluir a contratação e não cabe nenhum recurso ao profissional, visto que o exame não foi aprovado.

Mas, ainda nesse mesmo exemplo, caso o profissional tenha a aprovação no exame admissional, onde prova que ele está apto  para o emprego, a empresa, por sua vez, deve concluir a contratação proposta. Inclusive, caso não aconteça,  o profissional pode acionar a justiça pedindo uma indenização por danos morais.

No entanto, para evitar prejuízos e danos, recomenda-se que o candidato à vaga aguarde a efetivação do contrato, para se desvincular do seu emprego atual. Desta forma, fica mais seguro, principalmente para o funcionário. Pois, pode evitar um eventual desgaste com um processo na justiça, para reparação de danos. 

Carta Proposta e Contrato de Trabalho

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Fonte: Google

Uma dúvida muito frequente é em relação a carta-proposta. Afinal, através desta formalização  da contratação, a empresa pode desistir de forma legal? Ruslan Stuchi, advogado trabalhista, explica que há consequências  para a empresa que cometer tal ato. Pois, a empresa que não cumprir o acordado, deve arcar com o pagamento de danos morais ao prejudicado.

Quanto ao contrato de trabalho, após assinado, a empresa pode romper com o contrato, ao dispensar o contratado. No entanto, é necessário que exista um motivo para tal ato. Entretanto, para os casos em que não há uma razão, até porque o profissional não teve a chance para desempenhar sua função. Consequentemente, a empresa pode ser penalizada com um processo de danos morais ao funcionário.

Conheça os Casos de Processo e as Indenizações nos Processos de Contratação e Dispensa

Como já foi dito anteriormente, é possível que o funcionário ou candidato entre com um processo contra a empresa em alguns casos de contratação e dispensa. Os casos citados, são: 

  • Dispensa após exame admissional, desde que o prejudicado comprove a aprovação no processo de seleção e outros fatores;
  • Desistência da contratação por parte da empresa, Mesmo após Carta- Proposta.
  • Demissão após contrato de trabalho assinado.

Afinal, em todos os casos citados acima, o funcionário tem o direito de pedir indenização por danos morais causados pela empresa, devido à promessa de emprego.  Pois, quando não cumprida, o candidato ou funcionário fica à mercê do desemprego. Além  disso, fica sem o seguro desemprego e sem o pagamento do FGTS.

Quanto às indenizações, o tribunal as analisa particularmente. Questões como, pedido de demissão do trabalho anterior, por exemplo, são fatores que os tribunais consideram. Inclusive, nesses casos, a indenização costuma ser maior. Pois, o prejuízo normalmente também é maior, incluindo questões financeiras, psicológicas e morais. Contudo, também há indenização para casos de não efetivação do contrato. Porém em valores menores.

Fique atento às dicas

É realmente muito frustrante contar com uma expectativa de novo emprego e ser surpreendido com a desistência de contratação. Mas agora, estamos cientes que existe um respaldo legal, para cobrir os danos causados nos processos de contratação e dispensa, quando há esse tipo de situação.

Por isso, fica a dica para quando passar por um caso parecido: evite pedir demissão antes do contrato de trabalho ser assinado. Inclusive, é importante ressaltar também, que é muito importante guardar todos os contatos e mensagens recebidos pela empresa. Pois, caso seja necessário, cada mensagem e documentos podem servir como prova em um possível processo.

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Graduada em Letras, redatora com foco em finanças e notícias.