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Como fazer sua declaração de Imposto de Renda em 2024!

Data limite, quem deve fazer a declaração e as mudanças. Veja as atualizações do Imposto de Renda para 2024

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Fonte: Google

Neste guia, vamos abordar as novidades e orientações para a declaração do Imposto de Renda em 2024. Vamos falar sobre o prazo para a entrega, quem precisa fazer a declaração e quais são as novas regras a serem observadas. Então, fique por dentro de todas as informações relevantes para realizar sua declaração de forma correta e dentro das normas estabelecidas.

Imposto de renda: Entenda o que é?

O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo governo sobre os ganhos obtidos por pessoas físicas e jurídicas. Ele incide sobre a renda, ou seja, sobre os rendimentos e ganhos que uma pessoa ou empresa obteve ao longo de um determinado período.

 As pessoas físicas são obrigadas a declarar anualmente seus rendimentos e pagar o imposto devido, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal. Já as pessoas jurídicas também são responsáveis por declarar e pagar o Imposto sobre seus lucros e ganhos. Ou seja, este tributo é uma importante fonte de arrecadação para o governo e é utilizado para financiar diversos serviços e programas públicos.

Descubra se você é obrigado(a) declarar

Se você se enquadrar em pelo menos um dos critérios a seguir, é obrigatório fazer a declaração de IR. Portanto, é importante lembrar que os rendimentos declarados consideram a renda e bens tributáveis do ano de 2023.

1. Recebeu rendimentos tributáveis, como salário, pensão e aposentadoria, acima de R$ 30.639,90;

2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 200.000,00;

3. Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores;

4. Na atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 ou pretende compensar prejuízos;

5. Possuía bens ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;

6. Tornou-se residente no Brasil durante o ano e permaneceu nesta condição em 31 de dezembro;

7. Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, com a destinação do valor para aquisição de novos imóveis residenciais no país;

8. Possuía trust no exterior e optou por declarar os bens e direitos detidos por essa entidade.

Sendo assim, certifique-se de verificar se você se encaixa em alguma dessas situações para evitar problemas com a Receita Federal.

Como fazer a sua declaração junto a Receita Federal?

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Para fazer a sua declaração de Imposto de Renda, você precisa seguir os seguintes passos:

1. Acesse o site da Receita Federal e faça o download do programa gerador da declaração (PGD IRPF);

2. Preencha todos os campos solicitados com as informações corretas, incluindo seus rendimentos, despesas dedutíveis, bens e dívidas;

3. Verifique se você se enquadra em alguma das situações especiais que exigem informação adicional, como ganho de capital, atividade rural, entre outros;

4. Envie a declaração para a Receita Federal dentro do prazo estabelecido, utilizando o programa Receitanet;

5. Aguarde a análise da declaração pela Receita Federal e fique atento a possíveis pendências ou solicitações de informações adicionais.

É importante ter todos os documentos necessários em mãos, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, recibos de aluguéis, entre outros, para garantir que a sua declaração seja feita de forma correta e completa. Sendo assim, em caso de dúvidas, você também pode buscar ajuda de um contador ou profissional especializado em Imposto de Renda.

Quais documentos necessários para declaração?

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, você vai precisar dos seguintes documentos e informações:

1. Informes de rendimentos: como contracheques, informes de previdência privada, informes de rendimentos de instituições financeiras, entre outros;

2. Comprovantes de despesas dedutíveis: como comprovantes de despesas médicas, odontológicas, educacionais, com planos de saúde, entre outros;

3. Documentos de bens e direitos: como escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos de aplicações financeiras, entre outros;

4. Informações sobre dependentes: como CPF, data de nascimento e relação de dependência;

5. Bem como, informações sobre atividade rural, se aplicável: como notas fiscais de vendas, recibos de despesas, entre outros;

6. Documentos de ganhos de capital, se houver: como documentos de compra e venda de bens, aplicações financeiras, entre outros.

Portanto, certifique-se de reunir todos os documentos necessários e organizar as informações de forma clara e completa para facilitar o preenchimento da declaração.

Não fiz a declaração, o que acontece?

Se você não fez a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Então, você pode seguir os seguintes passos:

1. Faça a declaração em atraso: Então vamos ao que interessa: acesse o site da Receita Federal, baixe o programa gerador da declaração e preencha todos os campos com as informações corretas referentes ao ano em questão.

2. Pague a multa: Se você estiver em atraso com a declaração, pode estar sujeito ao pagamento de multa por atraso na entrega. O valor da multa varia conforme o tempo de atraso e pode ser calculado através do próprio programa gerador da declaração.

3. Regularize sua situação: Após enviar a declaração em atraso e pagar a multa, aguarde a análise da Receita Federal, ou seja, esteja atento a possíveis notificações ou solicitações de informações adicionais.

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Formada em Gestão Comercial, descobriu uma paixão pela escrita, e hoje atua na produção de conteúdos relacionados a finanças, investimentos, economia e outros assuntos.