Muitas dúvidas surgiram em querer saber quem deve ou não fazer a declaração de imposto de renda. Se você também tem essa dúvida, criamos esse artigo para lhe ajudar.
A declaração de imposto de renda é uma atividade que todos os anos cria dúvidas em todos os declarantes. Mas, antes de começarmos a falar sobre quem deve ou não deve declarar, precisamos primeiro entender bem direitinho sobre o que é essa declaração e para que ela serve. Vamos acompanhar a partir de agora.
Em primeiro lugar, o imposto de renda é um imposto cobrado anualmente pelo governo federal. Esse imposto se cobra baseando-se em todos os gastos dos cidadãos brasileiros. Sendo assim, o valor que deverá se pagar por cada contribuinte é calculado de acordo com a declaração que ele vai fazer sobre os seus gastos.
Assim, é importante saber que quem tem m gasto maior, consequentemente terá que pagar um imposto mais caro. Mas, é importante salientar que que esse imposto se cobra para dois grupos, que são eles os de pessoa física e o de pessoa jurídica.
Imposto Brasileiro
Para as pessoas físicas o imposto é sobre os brasileiros que tem rendimento provenientes do próprio país.
A também os casos dos brasileiros que moram em outros países, mas que tem sua rendo vinda do brasil, nesses casos é preciso declarar o imposto de renda.
Para as pessoas jurídicas, os impostos se combram sobre as empresas brasileiras. O valor cobrado baseia-se em todos os lucros dessas empresas e depende bastante da forma como esse negócio se trata.
Em outras palavras, o porte da empresa diz muito sobre o seu imposto. Assim, não podemos deixar de destacar um ponto muito importante sobre o assunto, quando diz que quem deixa de declarar está cometendo um crime!
Isso mesmo, não declarar pode acarretar sérios problemas!
Quando não deve fazer a declaração de imposto ?
Sobretudo, todos os anos muitas pessoas ficam em dúvida sobre quem fica isento ou não de declarar o imposto de renda. Assim, criamos aqui uma lista para ajudar a você, leitor sobre quais são os pontos em que os cidadãos ficam isentos de declarar esse imposto.
Caso você não se encaixe nos tópicos citados abaixo, não será necessário declarar o imposto de renda. Quem recebeu renda maior que R$ 28.559,70, O primeiro grupo de pessoas que fica isenta de declara o imposto de renda neste ano é quem recebeu uma renda menor a que R$ 28.559,70.
Assim, ainda neste valor está incluso o décimo terceiro salário. Para você entender melhor, o valor total se divido por mês fica em quase R$ 2.200,00.
Quem obteve os seus rendimentos tributáveis e não-tributáveis isentos
Os rendimentos não-tributáveis são aqueles que os trabalhadores recebem como um auxílio para o transporte, para a alimentação, seguro-desemprego e outros mais. Vale ressaltar que esses valores são dados pelas empresas de forma gratuita.
Sendo assim, podemos ainda destacar os rendimentos tributáveis e dentro deles destacamos o décimo terceiro salário ou até mesmo os prêmios que se têm através de loterias. Bem como, quem obteve a renda rural anual acima de R$ 142.798,50 ou quem ainda tem a pretenção de cubrir danos relacionados aos anos anteriores.
Outro ponto em que as pessoas estão isentas de declarar o imposto de renda é as que acumularam um valor bruto de r$ 300 mil ou mais até o último dia do ano de 2020. Sim, se você acumulou um valor menor a esse citado no tópico acima, pode ficar tranquilo, pois não irá ter a obrigação de fazer a declaração do imposto de renda.
Recebeu ganho na venda de bens : Esse é um tópico onde informa que as pessoas que venderam os seus bens, sejam eles casas, terrenos ou qualquer outros tenham recebido um ganho abaixo do valor de R$ 20 mil. Esse sendo considerado como uma venda longe da bolsa de valores e o valor de R$ 5 mil para os outros bens que foram vendidos.
Operou a bolsa de valores: Acima de tudo, todas as movimentações feitas na bolsa de valores devem sim ter suas declarações feitas, mesmo se tratando de qualquer valor!
Realizou venda de imóveis: Se o declarante realizou a venda de um imóvel e em um prazo de 180 dias realizou a compra de um outro imóvel ele fica isento de declarar.
Voltou a morar no brasil: O brasileiro que morava no exterior e voltou a morar no brasil estará isento de declarar o imposto de renda. Lembramos que este cidadão deve ter ficado no mínimo até o último dia do ano.
Recebeu auxílio emergencial e outras rendas
Sim, isso mesmo, as pessoas que receberam auxílio emergencial e ainda outra renda superando o valor de R$ 22.847,76 durante o ano deverão declarar o imposto de renda. Aqui em nosso blog existe um artigo que trata bem corretamente sobre esse tópico.
Chegamos ao fim de mais um artigo e com ele temos a certeza de que várias dúvidas foram esclarecidas. Se gostou do nosso artigo, compartilha nas suas redes sociais e não esquece de nos marcar! Compartilha também com seus amigos e familiares, depois volta em nosso blog e conhece mais conteúdos interessantes. Estamos esperando por você!