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Descanso Semanal Remunerado: aprenda a calcular o DSR!

No artigo de hoje você vai aprender como calcular o descanso semanal remunerado de uma maneira simples e rápida. Gostou? Continue acompanhando nosso artigo para saber mais.

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Fonte: Google

É fundamental aprender a calcular o descanso semanal remunerado – seja você empregado ou empregador. Para os empregados é ainda mais importante; afinal, só assim você conseguirá entender os seus direitos trabalhistas e aquilo que integra o seu salário. Aqueles contratados com regime CLT possuem diversos recebimentos assegurados pela Constituição Federal e que fazem parte da remuneração salarial dos funcionários.

Contudo, infelizmente, muitos trabalhadores não conhecem todos os seus direitos e têm muitas dúvidas quanto ao cálculo de alguns recebimentos. Como é o caso do DSR. Pois bem, foi pensando nisso que nós preparamos um guia completo para quem tem interesse em saber como calcular esse direito. Além de, claro, trazer mais informações sobre esse benefício que é um dos vários direitos do celetista. Não tire os olhos da tela!

O que é o Descanso Semanal Remunerado?

O descanso semanal remunerado – ou apenas DSR, como o próprio nome já indica, é um direito trabalhista que assegura uma folga de 24 horas consecutivas para todos os profissionais que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, conhecida como CLT. Esse período de descanso é aplicado sob a escala tradicional de trabalho, podendo variar conforme a empresa ou função exercida.

Esse é um benefício contínuo que tem repetição durante o ano trabalho. Como você já deve estar imaginando, ele também está incorporado no salário dos funcionários. Agora, se tratando da prática, conforme a CLT, este é o direito dos trabalhadores de terem, pelo menos, uma folga na semana. A intenção é que este dia seja dedicado ao descanso – e geralmente, a preferência é que seja aos domingos. Mas isso pode variar; vamos conversar sobre isso mais para frente.

Contudo, o DSR é assegurado legalmente, e se encontra presente em mais de um texto da Constituição Federal. Por exemplo, no artigo 1º da Lei 605/49 está fundamentado o descanso, através do texto: “Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.

Como o cálculo deve ser feito?

Na grande maioria das vezes, o descanso semanal remunerado é calculado automaticamente pelo sistema da companhia em que trabalha. Porém, o trabalhador pode descobrir o quanto recebe em seu benefício. É super simples. O primeiro passo, e mais importante, é definir o valor da hora de trabalho – é só dividir o seu salário pelas horas trabalhadas no mês. Assim você estabelecerá o preço da hora extra e, assim, o total de recebimento do DSR.

Depois, deve-se somar a quantidade de horas adicionais no mês. Identifique a quantidade trabalhada de horas extras, adicionais noturnos ou outros. Normalmente, o setor de Recursos Humanos informa os adicionais aos colaboradores. É só solicitar ao setor. O próximo passo é saber quantos dias úteis e quantos domingos e feriados tem em um mês. Você precisa saber a quantidade de cada dia, isso influencia na fórmula final.

Por fim, é hora de aplicar todas essas informações conforme a fórmula:

DSR = (total do adicional no mês / dias úteis no mês)  X  domingos e feriados do mês.

Ou seja, o funcionário deve multiplicar o total dos adicionais extras pelo valor do seu recebimento e, depois disso, multiplicar pela quantidade de dias úteis. Em seguida, é só dividir o total pela quantidade de domingos/feriados. Pronto! Está ai o valor do seu descanso semanal remunerado.

Quem tem direito ao DSR

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Fonte: Google

A lei estabelece que todos aqueles funcionários registrados sob o regime CLT têm direito a um dia de folga na semana, sem qualquer desconto no salário – ou seja, essa folga é contabilizada como 24 horas corridas. Normalmente, esse dia de folga, inclusive, é aos domingos; mas também pode variar. Tudo depende do acordo/contrato firmado entre cada empregador e seus empregados. Ah! No entanto, vale deixar claro que essa folga não poderá ser dividida em dois dias ou períodos diferentes.

Quanto à data das folgas, ainda que o mais comum seja domingo, não existe qualquer impedimento legal para folgar em uma terça ou quinta – mas é preciso sempre considerar 07 dias trabalhados. As companhias que prestam serviços, como restaurantes, supermercados e outros, trabalham com uma jornada de folgas e turnos. Isso porque seus colaboradores atuam geralmente aos domingos e feriados. Então, fica assim: têm direito ao descanso semanal remunerado os empregados que trabalham no regime CLT.

É possível perder esse direito?

Sim, é possível. Existe, de fato, algumas situações que levam ao desconto do DSR. Então, de acordo com o que é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, esse benefício é devido somente para aqueles que cumpriram sua jornada de trabalho completa. Sendo assim, quando o funcionário/colaborador comete faltas sem justificativas, chega depois do horário ou sai mais antes do horário durante a semana, perde seu direito a esse benefício.

É preciso ficar bem atento com isso. Só para se ter uma ideia, aqueles funcionários que se atrasam uma hora já podem ter descontado esse período no fim do mês. Assim como, também podem perder seu dia de folga da semana. Aliás, na verdade, pouco importa se o atraso tenha sido de somente uma hora e não de um dia completo. No entanto, o período de tolerância determinado por lei é de 10 minutos diários – e nada mais que isso!

Ou seja, isso quer dizer que, extrapolações ou atrasos de até 10 minutos por dia não irão render descontos – de descanso semanal remunerado e/ou salarial – e nem horas extras. Esse período apenas é considerado se o atraso ou elastecimento da jornada tenha o excedido. É super importante compreender como são formados os recebimentos e benefícios par que os trabalhadores conheçam e entendam sobre seus direitos e benefícios.

Faça o controle de horas semanais para calcular com assertividade

Além de tudo que você viu por aqui, também é essencial administrar as horas trabalhadas por semana para calcular o descanso semanal remunerado. Geralmente, a solução mais utilizada para isso é o controle de ponto – seja ele físico ou virtual. Existem diversas plataformas que oferecem esse serviço, inclusive. Você consegue gerenciar toda a rotina dos colaboradores por meio de uma solução integrada repleta de funcionalidades.  Além de ser seguro, o registro de ponto facilita a definição da jornada de trabalho, o controle de férias e muito mais.

O que você achou do nosso artigo? Se você tiver gostado e acha que pode ser útil, compartilhe com seus amigos, família e em suas redes sociais. Ah! Não esquece de voltar ao nosso blog e saber um pouco mais sobre diversos assuntos. Estamos aqui para te informar.

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Formada em direito, redatora há cerca de 3 anos, apurando e escrevendo sobre investimentos, produtos, serviços e educação financeira.