Cansado de ser importunado durante o dia com aquelas ligações de cobrança indevidas? Confira nosso artigo para saber como proceder diante dessa situação. Vem comigo!

Todos já passamos por ligações de cobrança, mas as empresas precisam respeitar limites, mesmo em casos de inadimplência, para preservar o bem-estar dos clientes e seguir a legislação e o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A prática é mais comum do que se imagina, causando desconforto com chamadas em horários inoportunos, até mesmo nos fins de semana.
Ninguém aprecia receber ligações constantes no trabalho ou ao longo do dia. É crucial encontrar um equilíbrio que assegure o cumprimento das obrigações financeiras sem comprometer o respeito ao consumidor. Quer saber como bloquear essas ligações e, finalmente, ter um pouco mais de paz no dia a dia? Então acompanhe nosso artigo até o final.
As ligações de cobrança indevidas
Nenhum consumidor deve tolerar o incômodo de ligações, seja após quitar dívidas ou em situações de pendências financeiras. Mesmo diante da inadimplência, as empresas estão proibidas de realizar cobranças que levem ao constrangimento ou incômodo, ultrapassando limites legais e éticos.
Ligações indevidas vão além da falta de bom senso, caracterizando-se por práticas que infringem a legislação e violam os direitos do consumidor. É essencial destacar que o contato entre empresas e devedores, incluindo situações de telemarketing, não é ilegal per se, contudo, qualquer abordagem deve ser respeitosa, evitando invasões, impropriedades ou violações de direitos.
Cobranças abusivas podem ocorrer em momentos inadequados e locais inapropriados, como no ambiente de trabalho ou aos finais de semana. O excesso de chamadas, chegando a dezenas em um único dia, também configura prática inadequada. Ao sentir-se incomodado, é crucial reconhecer seus direitos e buscar um equilíbrio entre o legítimo interesse da empresa e o respeito ao consumidor.
Situações que causam constrangimento
Situações que interferem no bem-estar, seja no ambiente de trabalho ou momentos de descanso, podem causar desconforto. Mesmo diante de dívidas, é crucial que o processo não resulte em constrangimentos para os inadimplentes, inclusive os negativados. Quando se deparar com abordagens telefônicas invasivas por parte de empresas de cobrança, é essencial garantir que seus direitos não sejam desrespeitados.
Além disso, os devedores não devem hesitar em questionar ou denunciar abordagens que ultrapassem os limites do respeito. Se em algum momento sentir-se diminuído ou incomodado com a insistência, é importante avaliar a legalidade dessas práticas e buscar o respeito necessário. Uma comunicação de cobrança ética e respeitosa é fundamental para preservar a dignidade do devedor.
Dessa forma, promovendo relações mais saudáveis entre consumidores e empresas. Então, se o contato de uma empresa cobrando dívidas interfere em aspectos fundamentais da vida do consumidor, provavelmente trata-se de uma situação passível de punição, respaldada pela legislação
O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O artigo 42 do CDC estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas empresas ao entrar em contato com os consumidores. O artigo enfatiza que, durante a cobrança de débitos, “o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”. Isso significa que nenhuma empresa está autorizada a cobrar os consumidores por meio de ameaças, situações vexatórias ou que afetem a moral. ,
O contato deve ter respeito à dignidade e privacidade dos clientes. O CDC, no art. 71, também prevê penalizações para aqueles que constrangem clientes endividados. “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer”.
Como proceder com as ligações de cobrança?
Diante de uma abordagem vexatória ou incômoda por parte de uma empresa durante uma cobrança, o primeiro passo é informar que o contato está equivocado ou expressar o desejo de negociar a dívida de maneira mais adequada. Então, muitas empresas conseguem resolver essas situações durante a própria ligação, por meio de seus canais de atendimento ao cliente ou ouvidoria, após receberem as denúncias.
Se comunicar diretamente com a empresa não resolver o problema, o próximo passo é buscar auxílio em entidades de defesa do consumidor, como o Procon. Essas organizações têm a expertise necessária para intervir e resolver conflitos entre consumidores e empresas. Sendo assim, em casos mais graves, se a situação persistir mesmo após as tentativas anteriores, é possível considerar acionar a justiça por meio de uma ação judicial.
Embora esse recurso possa demandar tempo e não proporcionar uma solução imediata, é uma opção viável quando a cobrança indevida ocorre de forma constante, invasiva e vexatória. Além disso, o consumidor ou as autoridades podem explorar este caminho legal para assegurar proteção diante de práticas inadequadas por parte da empresa de cobrança.
Bloqueio das ligações indevidas
É verdade, felizmente, existem alternativas para bloquear ligações de cobrança indesejadas. Aqui estão três principais opções:
- Bloqueio junto à Anatel: A Anatel oferece a opção de bloqueio de ligações de telemarketing. Os usuários podem cadastrar seus números no “Não Perturbe” das operadoras para evitar chamadas indesejadas.
- Procon: O Procon também pode ser acionado para lidar com ligações abusivas. Registre reclamações sobre chamadas inconvenientes e o órgão pode intervir em seu nome para resolver o problema.
- Aplicativos: Existem diversos apps disponíveis para smartphones que oferecem recursos de bloqueio de chamadas. Alguns permitem que você crie listas negras de números, filtrando chamadas indesejadas.
O que achou do nosso conteúdo? Caso tenha gostado, compartilhe com seus amigos, familiares e em suas redes sociais. Acompanhe nosso blog para ficar sempre atualizado sobre o mercado financeiro, as tendências e as novidades desse universo. Garanto que você irá se interessar!