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Nova carteira de identidade, confira as mudanças do documento nacional!

Desde março deste ano (2023), o novo RG nacional começa a ser emitido em todos os estados do Brasil. Vem saber mais detalhes sobre a mudança da Carteira de Identidade Nacional.

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Fonte: Google

Você sabia, caro leitor, que podemos ter um RG em cada estado do Brasil – com número diferente, é claro? Mas, felizmente, essa possibilidade está com seus dias contados. Desde março de 2023, começou a ser emitido o novo RG nacional (ou a nova Carteira de Identidade Nacional, CIN) em todo o território brasileiro. Isso conforme o decreto nº 10;977/2022. No referido documento, o número de CPF substituirá o número de identidade do RG.

Gostou da novidade? Vale dizer, ainda, que, desde o último ano (2022) alguns estados brasileiros já vem emitindo a Carteira de Identidade Nacional. No entanto, a mudança, a partir de agora, passou a ser obrigatória. O objetivo dessa decisão é diminuir a quantidade de ocorrência de fraudes e golpes; além de diminuir também a burocracia. Quer saber mais detalhes sobre o assunto? Continue acompanhando nosso artigo até o final!

Por que o CPF substituirá o número no novo RG nacional?

O número de identificação do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas – é gerado pela Receita Federal e válido em todo o território brasileiro. Enquanto isso, o número do RG – Registro Geral – é total responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Isso significa, então, que uma mesma pessoa poderia ter mais de um RG em seu nome, com números diferentes para cada estado.

Mas, afinal, qual a razão de o CPF substituir o número de identificação no novo RG nacional? Pois bem, usar o CPF como número único vai tornar mais prático, simples e fácil a identificação do indivíduo. Então, a ideia, na verdade, é que, ao digitar esse número único, outras entidades governamentais consigam visualizar de uma única vez todas as informações dessa pessoa.

Como, por exemplo, a CNH, a situação eleitoral, o título de eleitor e a carteira de trabalho. O novo RG nacional, ou Carteira de Identidade Nacional, também possibilitará que o cidadão inclua a carteira de estudante, pela leitura do QR Code existente no novo modelo da documentação.

É necessário renovar os documentos?

Não precisa se desesperar. A mudança dos documentos não é de responsabilidade dos cidadãos; na verdade, essa responsabilidade é dos órgãos públicos e deve acontecer até o ano de 2032. Então, à medida que sua documentação vencer e você precisar renová-la, o CPF será incluído. Enquanto isso, aqueles documentos já existentes e sem necessidade de renovação, não haverá alteração da numeração.

É o caso, por exemplo, do título de eleitor. No entanto, aquelas pessoas que forem emitir o título de eleitor pela primeira vez, irão receber o documento com o CPF como número de identificação. Ou seja, já receberão no modelo novo. De antemão, vale citar que o único documento que não haverá alteração é o passaporte. Na verdade, a ideia é que até 2032, todos os RGs do país sejam substituídos pela CIN.

Veja os documentos que passarão a ter o número do CPF:

  1. certidão de nascimento;
  2. certidão de casamento;
  3. certidão de óbito;
  4.  Documento Nacional de Identificação – DIN;
  5.  Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  6.  Número do PIS ou Pasep;
  7.  Cartão Nacional de Saúde;
  8.  Título de eleitor;
  9. Carteira de Trabalho;
  10. Previdência Social (CTPS);
  11. Carteira Nacional de Habilitação;
  12. Certificado militar;
  13. Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
  14. E outros certificados de registro e números de inscrição que constam nas bases de dados públicas da Federação, dos estados, dos distritos e dos municípios.

Até quando os documentos antigos podem ser utilizados?


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Fonte: Google

Como você viu no tópico acima, não tem nenhuma necessidade de ter pressa para substituir os documentos antigos. Pois bem, sendo assim, até 23 de fevereiro de 2032, todos os cidadãos brasileiros poderão apresentar as documentações antigas – ou seja, os documentos de identidade (RG e CPF) e CNH. Depois disso, deve ser apresentada a Carteira Nacional de Identidade (CNI).

Qual a diferença entre o Documento Nacional de Identificação e a Carteira Nacional de Identificação? Parece confuso, não é? Mas eu vou te explicar agora a diferença. De forma resumida, o DNI é o documento na versão digital que contempla todas as informações pessoais do indivíduo, além da biometria. Enquanto isso, a CIN visa padronizar o CPF como o único número de registro das pessoas, emitido pelo estado.

Documento Nacional de Identificação

Quanto ao Documento Nacional de Identificação – ou DNI, ele é padronizado para todos os indivíduos brasileiros. Além disso, o documento abrange vários dados de identificação, como CPF, RG e título de eleitor, o que torna ainda mais fácil e prático o acesso móvel a essas informações. Outrossim, vale destacar que também está incluso carteira de motorista.

Assim como carteira de trabalho, certidão de nascimento, NIS/PIS/PASEP, certidão de casamento, Cartão Nacional de Saúde, certidão militar e, por fim, tipo sanguíneo. Ou seja, estamos falando de uma plataforma que consta, digamos assim, todas as informações e dados necessários de um indivíduo. Além de tudo isso, visivelmente, torna a consulta de dados mais simples; afinal, todos estarão em um único lugar.

Pois bem, caro leitor, além de tudo que você já viu por aqui, os cidadão também terão o direito de solicitar, diante de comprovação, a inclusão de informações médicas relativas a alergia à medicamentos, intolerâncias e doenças. No caso de indivíduo com Transtorno do Espectro Autista, por exemplo, existe a possibilidade de adicionar ao DNI o símbolo do autismo.

Versões física e digital do novo RG nacional

A Carteira de Identidade Nacional será emitida na versão física e na versão digital – com o mesmo layout e, claro, segurança. Em papel ou policarbonato, a versão física atende aquelas pessoas que não têm acesso à internet, computadores ou smartphones. Enquanto isso, o documento digital pode ser obtido via app GOV.BR, porém apenas depois da emissão da carteira física.

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Formada em direito, redatora há cerca de 3 anos, apurando e escrevendo sobre investimentos, produtos, serviços e educação financeira.