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Pensão alimentícia; tudo que você precisa saber sobre o assunto

Quando falamos sobre o direito de pensão alimentícia, é extremamente comum que as pessoas tenham muitas dúvidas acerca do assunto. Mas, fique calmo, pois você está no lugar certo. Continue lendo nosso artigo para saber mais sobre o assunto!

Pensão alimentícia; tudo que você precisa saber sobre o assunto
Fonte: Google

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, não é necessário ser estudante ou profissional da área jurídica para uma vez ou outra, se deparar em um diálogo onde o tema seja pensão alimentícia. No geral, esse é um tema que gera muita repercussão e diversas dúvidas na vida cotidiana das pessoas. Visando descomplicar esse assunto, preparamos um artigo com tudo o que você precisa saber sobre esse benefício. Confira!

Mais do que nunca, o Direito de Família nos mostra que os vínculos familiares, como filiação e parentesco, vão muito além daquilo que estamos acostumados, da sociedade conjugal e das chances de rompimento. Como podemos ver, a pensão alimentícia é uma manifestação clara disso. Por fim, foi pensando em todos esses fatores que resolvemos simplificar esse assunto e sanar algumas dúvidas sobre isso. Continua com a gente até o fim!

O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é um direito garantido as pessoas – o mesmo está previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. Esse direito assegura que os cônjuges, parentes ou companheiros tenham a chance de solicitar a outra parte algum auxílio financeiro para que possam manter algumas condições básicas, como alimentação, vestuário, estudos, saúde e lazer. Ou seja, possui o objetivo de auxiliar o solicitante a possuir condições financeiras para que consigam viver conforme sua realidade social.

Ainda não entendeu? Em outras palavras, esse benefício tem o intuito de preservar o bem-estar e um sustento dignos para aquela pessoa que está necessitando. Além do mais, embora seja conhecida por todos como pensão “alimentícia”, o valor pago vai muito além de arcar com os custos da alimentação da parte necessitada. Podemos englobar todos os aspectos que uma pessoa precisa para manter sua dignidade.

Tudo bem, mas quem tem direito de receber esse benefício? Nós vamos tratar desse assunto com mais clareza adiante, mas já vou adiantar isso para você. Primeiramente, como todos já sabem os filhos com menos de 18 anos tem o direito de receber a pensão alimentícia; mas os filhos maiores, com até 24 anos também tem esse direito. Além deles, o ex-companheiro ou ex-cônjuge, as mulheres grávidas e outros parentes que comprovem a necessidade também tem direito.

Calculando o valor da pensão

Se você acha que o cálculo da pensão alimentícia funciona como uma receita de bolo e que em todos os casos são aplicadas a mesma decisão, você está extremamente enganado. Na realidade, não existe um valor pré-estabelecido para que se faça essa conta. Para calcular o valor que será pago, todas as necessidades da pessoa que recebe a pensão são somadas, como: alimentação, educação, saúde, vestuário e, o que muita gente não sabe é que o lazer entra nessa conta.

Sendo assim, precisamos ter em mente que na hora do cálculo e decisão, o que deve ser levado em conta é o binômio: possibilidade x necessidade. É a partir daí que o valor da pensão alimentícia será calculado e estipulado. Conseguiu entender? Então, o cálculo é realizado a partir da expressão: a necessidade de quem receberá a pensão em equilíbrio com a possibilidade de quem pagará. Mas, no fim, o juiz avalia cada caso separadamente para dar a sentença.

Ainda, o juiz pode estipular se o valor será pago sobre o valor do salário base ou do salário líquido; no entanto, caso não tenha nenhuma especificação no acordo ou na sentença, o cálculo será feito sobre o valor do salário bruto, onde apenas os descontos legais são excluídos, como INSS, IRPF e FGTS.

Limite de valor

Pensão alimentícia; tudo que você precisa saber sobre o assunto
Fonte: Google

É bom deixarmos claro que não existe um limite de valor previamente e legalmente determinado; então, voltamos ao princípio que busca o equilíbrio entre a possibilidade e a necessidade. Ou seja, o valor da pensão deve ser estabelecido partindo da harmonia entre a possibilidade de pagamento do pagador versus a necessidade do recebe a pensão. Não se esqueça, o valor só deve ser determinado após a análise desses fatores.

Os advogados, especialistas no assunto, explicam que, nos dias de hoje, existe um entendimento jurídico dos tribunais de que o valor da pensão alimentícia não deva ultrapassar 30% da renda mensal da pessoa que paga. Porém, isso não é uma regra e, dependendo das circunstâncias apresentadas, este valor pode ultrapassar essa porcentagem. Por exemplo, se o pagante possui condições financeiras, o valor pode ser maior do que 30% de seus rendimentos.

Porém, a partir do ano de 2016, com o novo Código de Processo Civil implementado, também existe a possibilidade de o salário ser resguardado; contudo, a lei ampara um limite de 50%, unicamente naqueles casos de penhora salarial em folha de pagamento. Mas também existe a possibilidade de execução de até 100% dos bens do alimentante; visto que a pensão possui natureza de subsistência, sendo superior a qualquer outra dívida.

Quem recebe a pensão?

A princípio, os filhos com menos de 18 anos são os que têm direito a receber a pensão alimentícia. Entretanto, em conformidade e coerência às regras do Imposto de Renda, os pagamentos são adequados até o filho atingir aproximadamente 24 anos, desde que o alimentado esteja com a matrícula ativa em um curso técnico ou universidade. Ainda não acabamos!

Caso haja comprovação do requerente ser impossibilitado de possuir independência financeira, a pensão pode ir além dos 24 anos. O CC prevê ainda que os cônjuges tem a responsabilidade de pagar alimentos entre si, assim como aqueles que vivem uma união estável. Por exemplo, caso comprovado que a mulher ou o homem não trabalha para se dedicar ao lar e aos filhos, um valor de pensão pode ser determinado.

Pode acontecer de avós e avôs arcarem com a pensão alimentícia, caso os pais do menor não tenham condições financeiras ou não sejam encontrados. Além disso, filhos e netos também podem receber cobranças por seus pais e avós, da mesma forma que irmãos podem cobrar o valor entre si. São diversas possibilidades. Por isso, tenha em mente que cada situação é individual; inclusive sua análise.

E se a pensão alimentícia não for paga, o que acontece?

Uma ação judicial contra a parte que descumpriu o pagamento do valor estabelecido pelo juiz. Portanto, se você não justificar o motivo da falta de pagamento, ou caso o juiz não aceite a sua justificativa; será necessário pagar a pensão alimentícia.

Sendo assim, se você continuar sem pagar a dívida, poderá sofrer uma penhora ou ser preso – de 30 a 90 dias. Contudo, vale destacar que a prisão não quita a dívida; mesmo depois de cumprir pena, você corre o risco de ser penhorado.

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Formada em direito, redatora há cerca de 3 anos, apurando e escrevendo sobre investimentos, produtos, serviços e educação financeira.