Em uma reforma de imóvel alugado as despesas são de responsabilidade do inquilino ou do proprietário? Entenda tudo sobre o assunto acompanhando a leitura a seguir.

Existem vários fatores que podem trazer a necessidade de uma reforma em um imóvel alugado. Contudo, o principal questionamento nessa situação é: quem deve arcar com os custos da reforma? Afinal, é responsabilidade do inquilino ou do proprietário? Como agir de acordo com cada situação? Quais os direitos de cada parte? E melhorias no imóvel, é possível fazer?
Para esclarecer cada uma dessas dúvidas, nós preparamos um conteúdo completo, com informações sobre o assunto e até mesmo dicas para você que tem um imóvel alugado. Por isso, continue acompanhando a leitura conosco nos blocos a seguir e saiba exatamente sobre os direitos e deveres de cada uma das partes, no caso de um imóvel alugado. Confira!
Como funciona a reforma de imóvel alugado
Podemos começar com uma dúvida bastante comum: o inquilino pode reformar o imóvel alugado? Pois bem! A resposta é: depende! Afinal, é importante averiguar se a reforma não vai prejudicar a estrutura do imóvel, sendo este o fator mais importante. Depois é necessário saber qual o motivo dessa reforma, e o que diz a Lei do Inquilinato sobre a situação.
Por exemplo, se a reforma for por motivos estéticos, é necessário que o inquilino comunique o desejo da mudança ao proprietário. Afinal, em um contrato de locação, fica claro que o imóvel deverá ser devolvido da mesma forma como foi entregue. Então, será necessário avaliar as mudanças, e se o proprietário está de acordo. Também pode haver um acordo quanto aos custos, visto que não é por necessidade, e sim, por estética.
Agora, reforma de imóvel alugado por motivo de necessidade, ou seja, algum problema estrutural, é importante averiguar as causas do problema. Pois, o mau uso do atual inquilino for a causa, ele deve arcar com os custos, Mas, como na maioria dos casos a causa é por tempo de uso e vícios anteriores, o custo da obra neste caso fica na responsabilidade do proprietário. Contudo, vale a pena analisar as particularidades de cada contrato, onde esses pontos são levantados.
O que diz a Lei do Inquilinato ( Lei nº 8245/91)?
De acordo com a Lei do Inquilinato é responsabilidade do locador (proprietário) entregar o imóvel em total condição de habitação. Também é determinado pela lei, que os danos com causas ocultas, como infiltrações, problemas na hidráulica, mofo, problemas estruturais, telhados, dentre outros, devem ter os custos arcados pelo proprietário do imóvel, desde que a não tenha sido causados por mau uso do atual inquilino.
Também é de responsabilidade do proprietário arcar com as despesas de qualquer mudança na estrutura do condomínio, caso o imóvel pertença a um. Ou seja, mudança de fachada, pintura, troca de elevador, entre outras obras, o custo será do proprietário. Por outro lado, a manutenção do imóvel alugado é responsabilidade do inquilino, e ao devolver o imóvel, o mesmo deverá passar por vistoria.
Sendo assim, as despesas (de manutenção) como limpeza de caixa de gordura, troca de pia quebrada, troca de torneiras com defeito, lâmpadas, reparos no jardim (se houver) ou no sistema de gás, por exemplo, são de responsabilidade do inquilino. Além disso, não é permitido que o inquilino realize qualquer mudança estrutural no imóvel, sem uma autorização prévia do locador.
Como negociar a reforma de imóvel alugado?

Grande parte de todos os problemas que envolvem o locatário e o locador poderiam ser resolvidos com bom senso e comunicação precisa. Afinal, de forma resumida, tudo gira em torno de que o locador deve assegurar ao locatário um imóvel em condições de habitação, e o locatário deve assegurar ao locador que o imóvel será bem zelado, com as devidas manutenções.
Sendo assim, para realizar reformas, seja por motivos de necessidade, ou por motivos estéticos, é importante que haja uma comunicação clara entre as partes, descrevendo as mudanças a serem realizadas, o motivo, e se possível orçamentos da reforma, para que assim os envolvidos possam decidir a melhor e mais justa maneira para a realização da obra.
Dicas para quem quer reformar um imóvel alugado
Antes de planejar qualquer tipo de reforma, seja reparativa ou por estética, sempre dê uma lida no contrato de locação. Nele você vai encontrar cláusulas bem específicas sobre os direitos e deveres de cada parte. Além disso, veja também os dados da vistoria, onde constam as condições em que o apartamento foi entregue no momento da locação. Esses documentos podem responder muitas das suas dúvidas.
Caso a reforma do imóvel seja por motivos de estética, é importante avaliar os custos das mudanças, e principalmente o tempo que você pretende continuar no imóvel. Para mudanças maiores, como a troca do piso, por exemplo, vale a pena entrar em um acordo com o proprietário, para que, caso seja do interesse dele, os custos da reforma entre em negociação.
Agora, para mudanças menores, existem diversos recursos hoje em dia, de baixo custo, e pensados especialmente para casas alugadas. Por isso, a nossa dica é: pesquise os recursos disponíveis no mercado. Pois, além de opções mais em conta, existem diversos modos de dar uma repaginada no ambiente, utilizando produtos de aplicação fácil e instantânea. Vale a pena pesquisar diferentes ideias e escolher a ideal para o que você deseja.
Preciso me mudar. E agora?
Quando chega a hora de devolver o imóvel é muito comum surgirem bastante dúvidas. Principalmente no caso de quem realizou alguma mudança no local. Contudo, não precisa se descabelar, afinal, tudo é muito simples de ser resolvido. Por exemplo. Se você não fez nenhuma mudança no imóvel, depois de retirar os seus móveis e pertences, a pintura do local é por sua conta, caso o imóvel tenha sido entregue pintado também.
Outros detalhes relacionados à conservação do local também merecem uma atenção. Por isso, leia os dados do contrato e da vistoria para checar se está tudo ok. Agora, se você realizou alguma mudança, como: papel de parede, troca de lustres, e coisas do tipo, vale checar com o proprietário se as melhorias feitas podem ser conservadas. Aliás, caso a locação seja intermediada por uma imobiliária, a mesma dará todo o suporte e orientação necessária para que não haja nenhum problema para as duas partes.
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